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Uma política de arquivos para os nossos dias tem, obrigatoriamente, que ter em conta uma concepção moderna da Administração Pública e do seu eficaz funcionamento. É necessário desenvolver todas as componentes técnicas dos serviços, uma vez que são estas que facultam um acesso mais rápido, mais sistemático e mais eficaz dos documentos que se guardam nos arquivos. A recuperação da informação é um elemento chave das sociedades contemporâneas- é tanto mais rápida e útil quanto melhor organizados estiverem esses mananciais que são os arquivos. Assim, o nosso objectivo é disponibilizar/comunicar a informação contida nos documentos custodiados. A organização, ordenação e descrição dos fundos documentais, são algumas das tarefas executadas para a prossecução desse objectivo. Leitura e Referência Leitura (sala de leitura) Os serviços de leitura têm ao seu dispor uma sala de leitura com capacidade para 30 pessoas. Qualquer cidadão identificado pode consultar os fundos, mediante o preenchimento de uma senha de leitura onde deverá mencionar, para além do documento requisitado, o nome, endereço e número do bilhete de identidade. Reprodução A reprodução de documentos do arquivo é livre para fins de investigação, tendo como limitações as exigências de conservação das espécies documentais, bem como disposições legais para certo tipo de documentos. Preços De acordo com a legislação vigente. Apoio Técnico Apoio técnico na organização de arquivos do distrito, quer públicos, quer privados. Apoio no distrito de Bragança, sob aspectos arquivísticos, ao Programa de Apoio à Rede de Arquivos Municipais (PARAM) - da responsabilidade do IAN/TT. Cedência de espaços Espaços disponibilizados no ADBGC: Sala de leitura (em casos excepcionais) 200 m2 Pátio do claustro (área não coberta) 322 m2 Polivalente 160 m2 Sala de extensão educativa 59 m2 Sala de Formação 100 m2 Bar 36 m2 Estes espaços poderão ser cedidos isoladamente, em conjunto ou em grupos. A entidade contratante responsabilizar-se-á pelos danos eventualmente causados nos espaços utilizados, pelo que se exige a assinatura de um termo de responsabilidade. Serviço de bar A entidade contratante deverá organizar o serviço de bar, facultando-lhe, para o efeito, as instalações do bar. |
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